A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na madrugada de sexta-feira (7), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da Reforma Tributária.

Como se trata de um Projeto de Emenda Constitucional, o texto segue para votação no Senado Federal, onde é necessária ainda a aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros (ou seja, 49 dos 81).

O projeto cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substituirá três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já o IBS substituirá o Imposto estadual sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Alguns dos principais objetivos do novo modelo são:                      

  • Estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços;
  • Garantir a não cumulatividade plena (ou seja, busca acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro e independente da comprovação de pagamento na operação anterior;
  • Tributo destacado “por fora” do preço;
  • A arrecadação passará, gradualmente, do local de origem do produto/serviço para o de consumo.

A proposta ainda prevê que o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Somente a partir de 2033 é que os tributos atuais serão completamente extintos.

Além disso, há previsão no texto para que alguns setores sejam favorecidos com alíquota diferenciada, sendo eles:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Como a proposta apresenta uma mudança significativa na forma de tributação e ainda poderá sofrer inúmeras alterações quando analisado pelo Senado e, posteriormente, quando da edição da Lei Complementar que irá regulamentar as alterações, é necessário monitorar e aguardar o texto final para avaliar efetivamente os impactos da nova regra fiscal para cada empresa.