STF suspende em todo país processos que analisam a tributação do terço de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de processos administrativos e judiciais que têm por objeto a tributação do terço de férias. Esse tema foi decidido pelo STF em 2020 (RE 1072485) quando foi fixada a orientação de que é possível a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o terço de férias, que tem como previsão de impacto um custo de R$ 80 a 100 bilhões de reais às empresas.
A suspensão dos processos foi motivada pela pendência de um recurso em que é solicitado a “modulação dos efeitos” da decisão; a ideia é saber quando as empresas podem ser cobradas pela União, se pelas condutas praticadas antes ou após a decisão.

A decisão de suspensão dos processos é relevante, porque, de um lado, previne que as empresas não tenham o seu pedido de compensação com créditos decorrentes do terço de férias negado pela aplicação da orientação do STF, e não sejam autuadas pela Receita Federal pelo mesmo motivo.

De outro, evita que processos administrativos e judiciais sejam encerrados antes que o STF se manifeste sobre a extensão dos efeitos da decisão. Além disso, os processos que transitaram em julgado e tiveram como razão de decidir a orientação do STF, a depender da modulação, poderão ser rediscutidos através da ação rescisória.