Em julho inicia a obrigatoriedade para envio de informações de decisões em processos trabalhistas no e-Social

Prezados clientes.

No dia 01º/07/2023 iniciará a vigência da Instrução Normativa nº 2.005/21 da Receita Federal, especificamente quanto ao estabelecimento de novas diretrizes de apuração das informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, no sistema do eSocial e DCTFWeb.

As informações que deverão ser alimentadas no sistema do eSocial são as seguintes:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitarem em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.

Obs. O evento deve ser enviado por todo e qualquer responsável da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

As empresas terão o prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao evento gerador.

IMPORTANTE:

A partir dessa nova sistemática, as guias de recolhimento de Imposto de Renda (DARF), contribuições previdenciárias (GPS) e FGTS (GFIP 650) passarão a ser geradas pelas próprias empresas no sistema DCTFWeb, após o preenchimento das informações no eSocial.