STF inicia julgamento da Contribuição Assistencial

Em recente julgamento do Tema 935, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no sentido de entender possível, ao sindicato dos empregados, fixar em convenção ou acordo coletivo de trabalho, regra prevendo a cobrança de contribuição sindical assistencial de todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, ressalvando que o empregado que não deseje sofrer a incidência da referida contribuição deverá expressamente manifestar sua discordância.

O julgamento, ainda não encerrado, sinaliza mudança de posicionamento a respeito da constitucionalidade da contribuição assistencial instituída por sindicatos.

O departamento Trabalhista está à disposição para eventuais esclarecimentos.