STJ definirá quais benefícios relacionados ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos, cadastrados sob o Tema nº 1.182 da Corte Superior.

Em resumo, o STJ analisará a possibilidade de “excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
Importante relembrar que em 2017 essa mesma 1ª Seção do STJ já analisou a questão relacionada e afastou a exigência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados

Portanto, o STJ esclarecerá quais as modalidades de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados que estariam sujeitos ou não à incidência do IRPJ e da CSLL.
Para mais informações sobre o tema, a equipe de Tributário do DDC Advogados está à disposição.