Necessidade de inserção de dados no eSocial pertinentes aos processos trabalhistas

De acordo as normativas que regulamentam a nova versão do eSocial (versão S-1.1), além de outras instruções normativas emitidas pela Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas, a partir de 16 de janeiro de 2023, terão que inserir no sistema do eSocial dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, ou informações sobre acordos firmados com ex-empregados.

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial, as empresas deverão registrar todos os casos de ações judiciais (condenações com trânsito em julgado ou acordo homologado), acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e também nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ou seja, não será necessário incluir informações de todos os processos em curso, mas apenas aqueles que terão o trânsito em julgado decretado, ou acordos homologados, após 1º de janeiro de 2023.

As informações se estendem para as empresas que forem condenadas de forma solidária ou subsidiária no processo. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, e principalmente a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

O Ministério do Trabalho afirmou em nota que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador“. A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

Saliente-se que o não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa ao risco de imposição de multas administrativas aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras.

Para maiores informações, estamos à disposição.