No dia 01/09/22, a RFB publicou, no Diário Oficial da União, o Edital de Transação por Adesão n° 1 que tornou pública a proposta para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, sendo considerados irrecuperáveis os créditos que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial/ extrajudicial ou que, por algum motivo, possuam situação cadastral no CNPJ baixada, inapta ou suspensa.

Neste mesmo dia, foi publicado o Edital de Transação por Adesão n° 2, referente a proposta para adesão à Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo considerado créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários-mínimos.

Além disso, também entrou em vigor, no dia 01/09, a Transação Individual proposta pelo contribuinte. Essa modalidade de Transação destina-se aos contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.  A Transação Individual, já prevista na Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, prevê a possibilidade de os contribuintes pagaram seus débitos, após aplicação das reduções, com entrada parcelada e com o restante em até 120 meses, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.

Por fim, ressalvamos que com relação à Transação dos Créditos Tributários considerados irrecuperáveis, proposta no Edital n° 01/2022, há a possibilidade de o devedor utilizar-se de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente, após a incidência dos descontos e do pagamento da entrada.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.