O Estado do Paraná enfim regulamentou o REFIS previsto na Lei 20.946, de 29 de dezembro de 2021. A regulamentação, constante do Decreto n. 10.776, foi publicada em 12 de abril. Foram mantidas as modalidades de adesão e os descontos, previstos na Lei 20.946/21 e objeto de informativo encaminhado ao final do ano passado, e que pode ser acesso clicando AQUI.

Destacamos novamente que uma das grandes novidades desse REFIS é a possibilidade de, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, utilizar precatório para pagamento de débito tributário, podendo alocar até 95% do valor total parcelado para a última parcela, devendo o restante ser dividido em até 59 parcelas com redução de 60% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
 
Tratando-se das dívidas ativas ajuizadas, o parcelamento referente a 60, 120 e 180 parcelas está condicionado à emissão do Termo de Regularização de Pagamento – TRP.

A adesão ao programa de parcelamento incentivado deverá ser realizada até o dia 10/08/2022, às 18h do horário oficial. Em caso de pagamento em parcela única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 12/08/2022, sob pena de rescisão.
 
Para maiores informações permanecemos à disposição.