Empresas já podem aderir ao Refis; saiba como parcelar as dívidas do ICMS

A partir desta quarta-feira (20), os contribuintes que têm débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias com o governo poderão aderir ao Refis. O programa especial para pagamento de débitos devidos até 31 de dezembro de 2017 é uma oportunidade para que empresas que possuem dívidas em atraso quitem essas pendências.

A iniciativa possibilita o refinanciamento dos valores com descontos substanciais nos juros e nas multas. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda dá a oportunidade de parcelamento em até 180 vezes.

O advogado Leonardo Colognese Garcia, especialista em direito tributário, explica porque vale a pena aderir ao Refis.

Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. Segundo a Secretaria da Fazenda, o compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril, às 18 horas.

Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros.

Para as dívidas não tributárias as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. Os descontos são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte escolha o parcelamento em até 120 vezes.

O especialista destaca que existe a possibilidade de pagamento sobre o ICMS com precatórios.

Garcia ressalta que o contribuinte que ainda está discutindo um débito no processo administrativo pode escolher por parcelar apenas uma parte do valor e continuar discutindo a outra parte. Já quem está com processo judicial, precisa prestar atenção em alguns detalhes em relação às custas e honorários da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no processo judicial.

Para o advogado, o programa é uma via de mão dupla entre governo e contribuinte.

O contribuinte que queira aderir ao programa deve acessar o site da Secretaria da Fazenda entre 20 de fevereiro e 24 de abril e indicar os débitos que pretende parcelar.

Repórter Francielly Azevedo